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IPPAR de olhos postos no património nordestino
NN - Macedo de Cavaleiros, Quinta-feira, Maio 24, 2007

               

Estão em vias de classificação no Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), vinte e nove imóveis de vários concelhos do Nordeste Transmontano.

Em Bragança o edifício do Hospital Distrital de Bragança, a Igreja da Sé e a Pousada de São Bartolomeu.

Em Macedo de Cavaleiros a igreja matriz de Lamalonga, o Solar das Arcas, o Real Filatório de Chacim, a igreja matriz de Podence, a igreja paroquial de São Vicente de Vinhas e a igreja matriz de Bornes.

Em Carrazeda de Ansiães, a igreja de São João Baptista.

Em Freixo de Espada à Cinta, as pinturas rupestres da Fraga do Gato.

Em Miranda do Douro, o IPPAR um imóvel no Largo da Sé, a igreja Paroquial de Ifanes, de São Genísio, de Santa Eufémia e Vila Chã da Braciosa e o aproveitamento hidroeléctrico do Douro Internacional, em Picote.

Em Mogadouro a Estação Arqueológica das Fragas do Diabo, o Monóptero de São Gonçalo, a igreja do Convento de São Francisco e aproveitamento hidroeléctrico do Douro Internacional, em Bemposta.

Em Vila Flor o Cabeço da Mina.

Em Vimioso a igreja de Caçarelhos.

Em Vinhais, as ruínas do Forte de Modorra, a Casa da Corujeira, o Monte de Santa Comba e o conjunto da igreja de São Francisco e o Seminário.

E por último no município de Torre de Moncorvo o sítio de Cilhades e a igreja Matriz de Larinho.

No distrito de Bragança, apenas no concelho de Mirandela, é que o IPPAR não referenciou património em vias de classificação. Qualquer pessoa, organismo público, privado, nacional ou estrangeiro, pode requerer a abertura de um procedimento administrativo de classificação ou inventariação de um imóvel.

E esta distinção é concedida a partir de critérios histórico-culturais, estéticos – sociais, técnico – científico, bem como de autenticidade e exemplaridade, entre outros, e tem como intuito reconhecer o valor excepcional de um determinado património.

Depois de atribuída a classificação, qualquer intervenção a efectuar deverá ser comunicada ao IPPAR, para que os trabalhos não ponham em causa o valor patrimonial entretanto reconhecido.



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